3.058, De 14.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.058, DE 14 DE MAIO DE
1999.
Dispõe sobre a Ata de
Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e Segurança ao
Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto
de Cáceres/Porto de Nova Palmira).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Transporte Fluvial;
Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 23 de junho de 1993, a Ata de Retificação do Protocolo
Adicional sobre Navegação e Segurança ao Acordo de Transporte
Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná (Porto de Cáceres/Porto de
Nova Palmira), entre Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e
Uruguai;
Considerando que a Ata em
tela foi oportunamente aprovada pelo Congresso Nacional, por meio
do Decreto Legislativo no 100, de 4 de julho de
1995,
D E C R E
T A :
Art. 1o A
Ata de Retificação do Protocolo Adicional sobre Navegação e
Segurança ao Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia
Paraguai-Paraná (Porto de Cárceres/Porto de Nova Palmira), entre
Brasil, Argentina, Bolívia, Paraguai e Uruguai, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
(*) a Ata de
Retificação do Protocolo foi publicada no Diário Oficial da União
de 17/5/99 - Seção 1.