3.060, De 14.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.060, DE 14 DE MAIO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.127, de 3.8.99
Dá nova redação aos arts. 10
e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43),
aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de julho
de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731, de 11
de agosto de 1988.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Os
arts. 10 e 14 do Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares
(R-43), aprovado pelo Decreto no 96.304, de 12 de
julho de 1988, e alterado pelo Decreto no 2.731,
de 11 de agosto de 1988, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10.  
.........................................................................
........................................................................................
§ 3o  O
Curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins
de habilitação à promoção a Oficial Superior." (NR)
"Art. 14.  A matrícula no
Curso de Alto Estudos Militares será regulada em legislação
específica." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de
1999; 178o da Independência e
111o da República.