3.062, De 17.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.062, DE 17 DE MAIO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Prorroga o prazo de vigência
das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
fixadas pelo Decreto no 2.980, de 3 de março de
1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso I, do Decreto-Lei no
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
D E C R E
T A :
Art. 1o Fica prorrogado para 26 de maio
de 1999 o prazo estabelecido no art. 1o do
Decreto no 2.980, de 3 de
março de 1999.
Art. 2o O
disposto no art. 2o do Decreto
no 2.980, de 1999, passa a vigorar a partir de 27
de maio de 1999.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília,17 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.