3.066, De 21.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.066, DE 21 DE MAIO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.089, de 23.6.99
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o  Ficam remanejados na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores -
DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República,
oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública
Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Casa Militar da Presidência da República
para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão,
um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Art. 2o  Em decorrência do disposto no
artigo anterior, o Anexo V
ao Decreto no 1.351,
de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na
forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3o  Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o  Revoga-se o
Decreto no 3.040, de 28 de abril de
1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178o
da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro
Parente
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1999
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
DA SEGES/MOG P/
CASA MILITAR/PR
(a)
DA CASA
MILITAR/PR
P/ A SEGES/MOG
(b)
CÓDIGO
DAS-UNIT.
QTDE.
VALOR
TOTAL
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.4
DAS
102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
3,08
3,08
1,24
1,11
-
-
4
1
-
-
4,96
1,11
1
1
-
-
3,08
3,08
-
-
TOTAL
5
6,07
2
6,16
Saldo do
Remanejamento (a-b)
3
-
-
-0,09
ANEXO II
(Decreto
no 1.351, de 28 de dezembro de
1994)
ANEXO
V
QUADRO RESUMO
QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 102.5
DAS 102.4
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,52
4,94
3,08
4,94
3,08
1,24
1,11
1,00
1
2
4
1
2
8
10
3
6,52
9,88
12,32
4,94
6,16
9,92
11,10
3,00
TOTAL
31
63,84