3.068, De 26.5.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.068, DE 26 DE MAIO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 27, entre os Governos da República
Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 31 de março de
1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981,
prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram
em 31 de março de 1999, em Montevidéu, o Décimo Primeiro Protocolo
Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
no 27, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e o da República da
Venezuela.
D E C R E
T A :
Art. 1o O
Décimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica no 27, entre os Governos
da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
Nota: O Protocolo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 26
de maio de 1999.