3.073, De 28.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.073, DE 28 DE MAIO DE
1999.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 2.952,
de 28 de janeiro de 1999.
O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da
República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A :
Art. 1o  Fica prorrogado, até 15 de julho
de 1999, o prazo estabelecido no art. 1o do
Decreto no 2.952, de 28 de janeiro de
1999.
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.