3.074, De 31.5.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.074, DE 31 DE MAIO DE
1999.
Revogado Pelo Decreto nº
4.115, de 6.2.2002
Dá nova redação ao art.
6o do Decreto no 2.848, de 25
de novembro de 1998, que dispõe sobre a Ordem Nacional do Mérito
Científico.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 1o da Medida Provisória
no 1.799-5, de 13 de maio de 1999,
DECRETA:
Art. 1o  O
art. 6o do Decreto no 2.848, de
25 de novembro de 1998, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6o  A
Ordem tem um Conselho composto pelo Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia, que o preside na qualidade de Chanceler, e pelos
Ministros de Estado das Relações Exteriores, do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio e da Educação." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.