3.075, De 1º.6.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.075, DE 1º DE JUNHO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV e VI, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica remanejado, em
caráter temporário, até 31 de outubro de 1999, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do orçamento e Gestão, para o Ministério do
Meio Ambiente, um cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da
Administração Pública Federal. (ver dec.
3.674, de 28.11.2000)
§ 1o O cargo objeto deste remanejamento não
integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Meio Ambiente,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2o Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
1o de junho de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.