3.083, De 10.6.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.083, DE 10 DE JUNHO DE
1999.
Fixa os preços mínimos
básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de
cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço
de algodão da safra 1998/99.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no
79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o Os preços mínimos básicos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e
triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da
safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com
seus respectivos valores, especificações, vigência e
abrangência.
Art. 2o Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.1999
ANEXO
I
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da
Bahia - safra 1999
1. Produto
Amparado por AGF e EGF/SOV
E
Produto
E
Tipo (*)
E
PH (**)
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/Toneleda
Classes (*)
Outros Usos
Brando
Pão/Melhorador/Durum
TRIGO
1
78
AGO/99
113,00
161,00
185,00
E
2
75
AGO/99
105,00
153,00
175,50
E
3
70
AGO/99
97,00
137,00
161,00
(*) Com base na Instrução Normativa
no 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento
(**) Peso hectolitro mínimo
2.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Produtos
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos em R$
CANOLA
1 t
AGO/99
158,00
CEVADA
1 t
AGO/99
153,00
TRITICALE
1 t
AGO/99
117,00
3.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Produtos
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$
Fiscalizada
Certificada
TRIGO*
kg
AGO/99
0,2980
0,3223
CEVADA
kg
AGO/99
0,2174
0,2344
TRITICALE
kg
AGO/99
0,2013
0,2167
(*) Inclusive para o Estado da
Bahia
ANEXO
II
Preços
Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999
Produto
amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimo
sem R$/Kg
AVEIA
1
AGO/99
0,1099
E
2
AGO/99
0,0989
E
3
AGO/99
0,0890
ANEXO
III
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia
Sul
Produto
Tipo
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos
R$/Kg
R$/Unidade
Caroço de
Algodão
Único
15
Kg
MAR/99
0,0980
1,47