3.083, De 10.6.99

Descarga no documento


Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.083, DE 10 DE JUNHO DE
1999.
Fixa os preços mínimos
básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale, sementes de
cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço
de algodão da safra 1998/99.
         O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei no
79, de 19 de dezembro de 1966,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os preços mínimos básicos para aveia,
canola, cevada, trigo, triticale, sementes de cevada, trigo e
triticale, safra de inverno 1999, e para o caroço de algodão da
safra 1998/99 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com
seus respectivos valores, especificações, vigência e
abrangência.
       
Art. 2o  Os preços mínimos serão assegurados aos
produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da
contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia
Nacional de Abastecimento - CONAB.
        Parágrafo único.  Nas
Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as
especificações constantes da classificação oficial.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 11.6.1999
ANEXO
I
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Estado da
Bahia - safra 1999
1. Produto
Amparado por AGF e EGF/SOV
E
Produto
E
Tipo (*)
E
PH (**)
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$/Toneleda
Classes (*)
Outros Usos
Brando
Pão/Melhorador/Durum
TRIGO
1
78
AGO/99
113,00
161,00
185,00
E
2
75
AGO/99
105,00
153,00
175,50
E
3
70
AGO/99
97,00
137,00
161,00
(*) Com base na Instrução Normativa
no 1, de 27.1.99, do Ministério da Agricultura e
do Abastecimento
(**) Peso hectolitro mínimo
2.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos - Regiões Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Produtos
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos em R$
CANOLA
1 t
AGO/99
158,00
CEVADA
1 t
AGO/99
153,00
TRITICALE
1 t
AGO/99
117,00
3.
Produtos Amparados por EGF/SOV - Sementes - Regiões Centro-Oeste,
Sudeste e Sul
Produtos
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos - R$
Fiscalizada
Certificada
TRIGO*
kg
AGO/99
0,2980
0,3223
CEVADA
kg
AGO/99
0,2174
0,2344
TRITICALE
kg
AGO/99
0,2013
0,2167
(*) Inclusive para o Estado da
Bahia
ANEXO
II
Preços
Mínimos Básicos - Região Sul - Safra 1999
Produto
amparado por EGF/SOV
Produto
Tipo
Início de Vigência
Preços Mínimo
sem R$/Kg
AVEIA
1
AGO/99
0,1099
E
2
AGO/99
0,0989
E
3
AGO/99
0,0890
ANEXO
III
Preços
Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Bahia
Sul
Produto
Tipo
Unidade
Início de Vigência
Preços Mínimos
R$/Kg
R$/Unidade
Caroço de
Algodão
Único
15
Kg
MAR/99
0,0980
1,47