3.084, De 14.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.084, DE 14 DE JUNHO DE
1999.
Revogado
pelo Dec.  nº 3.224, de 28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica alocado, em caráter temporário, até
30 de setembro de 1999, à Secretaria de Estado da Administração e
do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, um cargo em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5,
oriundo de órgão extinto da Administração Pública
Federal.
       
§ 1o  O cargo objeto deste remanejamento não
integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Orçamento e
Gestão, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
       
§ 2o  Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.6.1999