3.091, De 23.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.091, DE 23 DE JUNHO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.623, de 5.10.2000
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA:
        Art.
1º   Fica remanejado, em caráter temporário, até
30 de junho de 2001, da Secretaria de Gestão, do Ministério do
Orçamento e Gestão, para o Ministério do Esporte e Turismo, um
cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS
102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública
Federal.
        §
1º   O cargo objeto deste remanejamento não
integrará a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte e
Turismo, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
        §
2º   Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado o titular nele investido.
        Art.
2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de junho de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Maria Teresa Bonatto de Castro
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1999