3.095, De 25.6.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.095, DE 25 DE JUNHO DE
1999.
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1o do Decreto no 3.021,
de 7 de abril de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA
:
Art. 1o Fica prorrogado, até 30 de setembro de
1999, o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 3.021, de 7 de abril de
1999.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 25 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1999