3.104, De 30.6.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.104, DE 30 DE JUNHO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.129, de 9.8.99
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 3.043,
de 5 de maio de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1999,
o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.043, de 5 de maio de
1999.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
Pedro Parente
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999