3.106, De 30.6.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.106, DE 30 DE JUNHO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.310, de 24.12.99
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 3o do Decreto no 2.321,
de 8 de setembro de 1997.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Fica prorrogado, até 31 de dezembro de
1999, o prazo estabelecido no art.
3o do Decreto no 2.321, de 8
de setembro de 1997.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 3.013, de 30 de março de
1999.
Brasília, 30 de junho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Raul Belens Jungmann Pinto