3.107, De 30.6.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.107, DE 30 DE JUNHO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.310, de 24.12.99
Prorroga o prazo estabelecido
no art. 1º do Decreto nº 2.419,
de 15 de dezembro de 1997.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1999,
o prazo estabelecido no art.
1º do Decreto nº 2.419, de 15 de
dezembro de 1997.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revoga-se o Decreto
nº 3.012, de 30 de março de 1999.
Brasília, 30 de junho de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Parente
Raul Belens Jungmann Pinto
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.7.1999