3.110, De 6.7.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.110, DE 6 DE JULHO DE
1999.
Promulga a Resolução 42(3) da
Assembléia Geral do Instituto Internacional para a Unificação do
Direito Privado (UNIDROIT) adotada em sua 42a
sessão, em 12 de dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao
parágrafo 1o do Artigo VI de seu Estatuto
Orgânico.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que a
Resolução 42(3) da Assembléia Geral do Instituto Internacional para
a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), pela qual se introduz
emenda ao parágrafo 1o do Artigo VI de seu
Estatuto Orgânico, foi adotada em sua 42a sessão,
em 12 de dezembro de 1989;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 66, de 4 de julho de
1996;
        Considerando que o
Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de março de
1993;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da
referida Resolução em 25 de junho de 1997, passando o mesmo a
vigorar para o Brasil nessa data;
       
DECRETA :
       
Art. 1o  A Resolução 42(3) da Assembléia Geral do
Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado
(UNIDROIT) adotada em sua 42a sessão, em 12 de
dezembro de 1989, pela qual se introduz emenda ao parágrafo
1o do Artigo VI de seu Estatuto Orgânico, apensa
por cópia a será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.7.1999  
UNIDROIT
Resolução (42)3
Adotada pela Assembléia-Geral
em sua 42ª sessão em 12 de dezembro de
1989
A
Assembléia-Geral,
        Tendo considerado a
proposta apresentada pelo Representante da Nigéria de aumentar o
número dos membros do Conselho Diretor,
        Tendo ouvido a
declaração do Representante da Nigéria e as observações dos
Representantes dos Governos de outros Estados membros,
        Decide:
        1. adotar a seguinte
emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico do
Instituto:
        "O Conselho Diretor
será composto pelo Presidente e por vinte e cinco
membros";
        2. recomendar aos
Governos dos Estados membros comunicarem sua aprovação a esta
emenda ao Governo italiano de conformidade com o parágrafo 2 do
artigo XIX do Estatuto Orgânico do Instituto, se possível antes da
43ª sessão (extraordinária) da Assembléia Geral
que se realizará na sede do Instituto antes do final do mês de
março de 1990;
        3. proceder em sua
43ª sessão (extraordinária) a uma eleição com a
finalidade de prover os cargos recém-criados do Conselho Diretor,
no entendimento de que os candidatos eleitos terão assento
provisoriamente no Conselho se, no momento da realização da sessão,
a emenda ao parágrafo 1 do artigo VI do Estatuto Orgânico não
houver entrado em vigor e de que seu mandato expirará na mesma data
dos atuais membros do Conselho Diretor, isto é, 31 de dezembro de
1993.