3.111, De 6.7.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.111, DE 6 DE JULHO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.833, de 5.6.01
Estende os prazos
estabelecidos no Decreto no 3.059, de 14 de maio
de 1999.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
       
DECRETA :
       
Art. 1o  Estende, por mais trinta dias, os prazos
estabelecidos nos arts. 3o e 4o
do Decreto no 3.059, de 14 de
maio de 1999.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Sarney Filho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.7.1999