3.115, De 9.7.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.115, DE 9 DE JULHO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.475, de
19.5.2000
Altera a redação do art. 18 do
Decreto no 3.027, de 13 de abril de 1999, que
regulamenta a Lei Complementar no 93, de 4 de
fevereiro de 1998, que criou o Fundo de Terras e da Reforma Agrária
- Banco da Terra.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar no 93, de 4 de
fevereiro de 1998,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O art. 18 do Decreto no 3.027, de 13 de
abril de 1999, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 18.  ..............................................................................
I - .......................................................................................
...........................................................................................
e)  da Fazenda;
f) do Meio
Ambiente;
............................................................................................
§ 1o  Os
membros de que tratam os incisos I, alíneas "b" a "f", II e III
serão representados, nas suas ausências e impedimentos, por seus
substitutos eventuais.
......................................................................................."(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1999;
178o da Independência e 111o da
República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1999