3.118, De 15.7.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.118, DE 15 DE JULHO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
            D E C R E T A:
           Art. 1º   Ficam remanejados, em
caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da
Educação, oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três
DAS 101.1. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº
3.709, de 27.12.2000)
           §
1º   Os cargos objeto deste remanejamento serão
alocados à Secretaria de Educação Superior e não integrarão a
Estrutura Regimental do Ministério da Educação, devendo constar do
ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão
ao caput deste artigo.
           §
2º   Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e
Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles
investidos.
            Art.
2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de julho de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Paulo Renato Souza
Pedro Parente
Este texto
não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1999