3.121, De 23.7.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.121, DE 23 DE JULHO DE
1999.
Revoga o Decreto
no 69.393, de 21 de outubro de 1971, que dispõe
sobre a execução da Convenção para Evitar a Dupla Tributação em
Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada com a República
Portuguesa.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que a
Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos
sobre o Rendimento entre a República Federativa do Brasil e
República Portuguesa, celebrada em Lisboa, em 22 de abril de 1971,
foi denunciada pelo Brasil em 14 de junho de 1999, e deixará de
vigorar em 1o de janeiro de 2000, nos termos de
seu art. XXIX, parágrafo 1,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica revogado o Decreto no 69.393, de 21 de
outubro de 1971, a parti de 1o de janeiro de
2000.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de julho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.1999