3.124, De 27.7.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.124, DE 27 DE JULHO DE
1999.
(Revogado pelo Decreto nº 3.947, de
1.10.2001)
Cria, no Comando do Exército, o
Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a
Região Militar, extingue a Inspetoria de Saúde do Comando Militar
do Sul, e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e o
art. 46 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Fica criado, no Comando do Exército, o
Comando Regional de Saúde, subordinado à 1a
Região Militar, por transformação da Inspetoria de Saúde do Comando
Militar do Leste.
       
Art. 2o  Fica extinta, no Comando do Exército, a
Inspetoria de Saúde do Comando Militar do Sul.
       
Art. 3o  O Comandante do Exército fixará a data
de implementação das medidas de que trata o art.
1o e baixará os atos complementares necessários à
execução deste Decreto.
       
Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       
Art. 5o  Ficam revogados os itens IV e V do art. 1o do Decreto
no 2.425, de 17 de dezembro de
1997.
Brasília, 27 de julho de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Elcio Alvares
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1999