3.126, De 2.8.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.126, DE 2 DE AGOSTO DE
1999.
Altera o Decreto
no 2.752, de 26 de agosto de 1998 que "Estabelece
condições para prestação de assistência judicial aos servidores
integrantes da Carreira Auditoria do Tesouro Nacional e aos
titulares de cargos de Direção e Assessoramento Superiores, em
ações decorrentes do exercício de cargo na Secretaria da Receita
Federal".
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
6o da Lei no 9.003, de 16 de
março de 1995,
D
E C R E T A :
Art. 1o O inciso I do art. 2o do Decreto
no 2.752, de 26 de agosto de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................................
I - as ações ou medidas
judiciais contra si ajuizadas por órgão jurídico da União não
tenham resultado de iniciativa formal de autoridade do Ministério
ou órgão em que exercer suas atribuições; (NR)
...................................................................................................."
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.8.1999