3.127, De 3.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No
3.127, DE 3 DE AGOSTO DE 1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.385, de
17.3.2000
Altera dispositivos do
Regulamento para o Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado
pelo Decreto 96.304, de 12 de julho de 1988, e alterado pelo
Decreto no 2.731, de 11 de agosto de
1998.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Os arts. 10 e 14 do Regulamento para o
Quadro de Engenheiros Militares (R-43), aprovado pelo Decreto
96.304, de 12 de julho de 1988, alterado pelo Decreto
no 2.731, de 11 de agosto de 1998, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
10.....................................................................
................................................................................
§ 3o  O
curso de Aperfeiçoamento Militar é de caráter obrigatório para fins
de habilitação à promoção a Oficial Superior."
§ 4o  O
disposto no parágrafo anterior não se aplica aos Oficiais que já
preenchiam as condições de habilitação à promoção a Oficial
Superior até 13 de maio de 1999." (NR)
"Art. 14.  A matrícula no
Curso de Altos Estudos Militares será regulada em legislação
específica." (NR)
        Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art.
3o Fica revogado o Decreto
no 3.060, de 14 de maio de 1999.
Brasília, 3 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Élcio alvares
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.8.1999