3.135, De 10.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.135, DE 10 DE AGOSTO DE
1999.
Dispõe sobre o provimento do
cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária  INCRA, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o O Superintendente Regional do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária  INCRA será escolhido
dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal
da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo
seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no
mérito profissional, na forma e condições definidas em Portaria
Ministerial.
        Art.
2o Excepcionalmente, o cargo de que trata o
artigo anterior poderá ser provido por qualquer outro servidor, ou,
ainda, por pessoa sem vínculo com a Administração Pública, de
ilibada reputação e comprovada experiência técnica e
administrativa, mínima de dois anos, em atividades compatíveis com
a natureza do cargo.
        Art.
3o O Superintendente Regional do INCRA será
submetido a processo de avaliação de desempenho periódica, com base
em indicadores previamente definidos em ato próprio.
       
Art. 4o O Ministro de Estado Extraordinário de
Política Fundiária baixará os atos necessários à execução do
disposto neste Decreto.
       
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSORaul Belens Jungmann
Pinto