3.137, De 13.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.137, DE 13 DE AGOSTO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.680, de
1.12.00
Dispõe sobre o remanejamento
de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras
providências.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
     
DECRETA :
     
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste artigo
e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos:
      I - da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério da Integração Nacional, um cargo de Natureza Especial,
cento e vinte e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores e cento e trinta e sete Funções
Gratificadas, sendo: dois DAS 101.6; oito DAS 101.5; onze DAS
101.4; quarenta e um DAS 101.3; vinte e sete DAS 101.2; dezesseis
DAS 101.1; um DAS 102.5; cinco DAS 102.4; quinze DAS 102.3;
cinqüenta e uma FG-1; quarenta e uma FG-2 e quarenta e cinco
FG-3;
      II - da extinta
Secretaria Especial de Políticas Regionais para o Ministério da
Integração Nacional, sessenta e sete cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.6;
seis DAS 101.5; dezoito DAS 101.4; três DAS 101.2; quatro DAS
102.5; três DAS 102.4; dois DAS 102.3; onze DAS 102.2 e dezoito DAS
102.1; e
      III - da extinta
Secretaria Especial de Políticas Regionais para a Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
sendo: dois DAS 102.2 e seis DAS 102.1.
     
Art. 2º  Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e
Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, é o
constante do Anexo II a este Decreto.
     
Art. 3º  Os apostilamentos decorrentes do
remanejamento de que trata o art. 1º deverão
ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação
deste Decreto.
      Parágrafo único.  Após
os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o
Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário
Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de
publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos
em comissão, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o
número de cargos vagos, sua denominação e respectivo
nível.
      Art.
4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
      Art.
5º  Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 2.974, de
1º de março de 1999.
Brasília, 13 de agosto de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Fernando Bezerra
 ANEXO I
(Decreto nº
3.137, de 13 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS-
UNIT
DA SEGES/MP
P/ O MIN (a)
DA ex-SEPRE
P/ O MIN (b)
DA ex-SEPRE
P/ A SEGES/MP (c)
 
 
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
-
1
-
-
-
-
-
DAS 101.6
6,52
2
13,04
2
13,04
-
-
DAS 101.5
4,94
8
39,52
6
29,64
-
-
DAS 101.4
3,08
11
33,88
18
55,44
-
-
DAS 101.3
1,24
41
50,84
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
27
29,97
3
3,33
-
-
DAS 101.1
1,00
16
16,00
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
1
4,94
4
19,76
-
-
DAS 102.4
3,08
5
15,40
3
9,24
-
-
DAS 102.3
1,24
15
18,60
2
2,48
-
-
DAS 102.2
1,11
-
-
11
12,21
2
2,22
DAS 102.1
1,00
-
-
18
18,00
6
6,00
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
127
222,19
67
163,14
8
8,22
 
 
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
51
15,81
-
-
-
-
FG-2
0,24
41
9,84
-
-
-
-
FG-3
0,19
45
8,55
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
137
34,20
-
-
-
-
TOTAL
(1+2)
264
256,39
67
163,14
8
8,22
Saldo do
Remanejamento (a-c)
256
248,17
-
-
-
-
ANEXO II
(Decreto nº
3.137, de 13 de agosto de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
 
5
Assessor Especial do
Ministro
102.5
 
6
Assessor do
Ministro
102.4
 
17
Assessor
102.3
 
11
Assistente
102.2
 
18
Auxiliar
102.1
 
11
Diretor de
Programa
101.5
 
26
Gerente de Projeto
101.4
Coordenação
41
Coordenador
101.3
Divisão
30
Chefe
101.2
Serviço
16
Chefe
101.1
 
 
 
 
 
51
 
FG-1
 
41
 
FG-2
 
45
 
FG-3
 
 
 
 
Gabinete do
Ministro
1
Chefe
101.5
 
 
 
 
Assessoria
Parlamentar
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
 
 
 
Assessoria de Comunicação
Social
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
 
 
 
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
 
2
Assessor do Secretário
-Executivo
102.4
 
 
 
 
Gabinete
1
Chefe
101.4
 
 
 
 
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
 
1
 
Subsecretário
 
101.5
 
 
 
 
CONSULTORIA
JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
 
 
 
 
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
 
1
 
Secretário
 
101.6
 
 
 
 
SECRETARIA DE DEFESA
CIVIL
1
Secretário
101.6
 
 
 
 
SECRETARIA DE
INFRA-ESTRUTURA HÍDRICA
1
Secretário
101.6
 
 
 
 
SECRETARIA DE PROGRAMAS
INTEGRADOS
1
Secretário
101.6
 
 
 
 
 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS
DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA
INTEGRAÇÃO NACIONAL
CÓDIGO
DAS-
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
DAS 101.5
4,94
14
69,16
DAS 101.4
3,08
29
89,32
DAS 101.3
1,24
41
50,84
DAS 101.2
1,11
30
33,30
DAS 101.1
1,00
16
16,00
 
 
 
 
DAS 102.5
4,94
5
24,70
DAS 102.4
3,08
8
24,64
DAS 102.3
1,24
17
21,08
DAS 102.2
1,11
11
12,21
DAS 102.1
1,00
18
18,00
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
193
385,33
 
 
 
 
FG  1
0,31
51
15,81
FG  2
0,24
41
9,84
FG  3
0,19
45
8,55
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
137
34,20
TOTAL
(1+2)
330
419,53