3.138, De 16.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.138, DE 16 DE AGOSTO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Acordo de Complementação Econômica no 39, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e os Governos da
Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da
Comunidade Andina.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
        Considerando que
Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12
de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do
Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de
1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
        Considerando que os
plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Colômbia, da República do Equador, da República do Peru e da
República da Venezuela, Países-Membros da Comunidade Andina, com
base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram o Acordo de
Complementação Econômica no 39;
       
DECRETA:
       
Art. 1o  O Acordo de Complementação Econômica
no 39, entre o Governo do Brasil e os Governos da
Colômbia, do Equador, do Peru e da Venezuela, Países-Membros da
Comunidade Andina, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de agosto de
1999.
Brasília, 16 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
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