3.147, De 17.8.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.147, DE 17 DE AGOSTO DE
1999.
Dispõe sobre a execução do
Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 11, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Equador, de 5 de
julho de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a
modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
Considerando que os
Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República
da Equador, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em
5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo
Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
no 11, entre os Governos da República Federativa
do Brasil e da República do Equador;
DECRETA :
Art. 1o Fica promulgado , para todos os efeitos,
o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de
Renegociação no 11, entre os Governos da
República Federativa do Brasil e da República do Equador, apenso
por cópia ao presente Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 17 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota. O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do
dia18.8.99.