3.148, De 19.8.99

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.148, DE 19 DE AGOSTO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento
dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
- DAS que menciona, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA :
Art. 1º  Ficam remanejados, na forma deste
artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto -
INDESP, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública
Federal, um DAS 101.2 e dois DAS 102.2; e
II - do
Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP para a
Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, um DAS 101.4.
Art. 2º  Em decorrência do disposto no
artigo anterior, o Anexo II ao Decreto
nº 2.994, de 19 de março de 1999, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília,
19 de agosto de 1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares
Rafael Greca de Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.8.1999
ANEXO
I
(Decreto nº
3.148 , de 19 de agosto de 1999)
REMANEJAMENTO DE CARGOS
 
DAS-
DA SEGES/MP
P/ O INDESP (a)
DO INDESP
P/ A SEGES/MP (b)
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
DAS 101.4
3,08
-
-
1
3,08
DAS 101.2
1,11
1
1,11
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.2
1,11
2
2,22
-
-
 
 
 
 
 
 
TOTAL
3
3,33
1
3,08
Saldo do
Remanejamento (a-b)
2
0,25
-
-
ANEXO II
(Decreto nº 2.994, de 19 de
março de 1999)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
 
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNCÃO
DAS/FG
 
 
 
 
 
1
Presidente
101.6
 
 
 
 
GABINETE
1
Chefe
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
2
Auxiliar
102.1
 
 
 
 
 
2
 
FG-1
 
 
 
 
Assessoria Técnica
1
Chefe da
Assessoria
101.4
 
2
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de
Planejamento e Desenvolvimento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
PROCURADORIA-GERAL
1
Procurador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
1
Diretor
101.5
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Convênios
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de
Credenciamento, Autorização e Fiscalização
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
 
 
 
 
 
9
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE PROGRAMAS
ESPECIAIS
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Projetos
Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Promoção
de Eventos
1
Coordenador-Geral
101.4
 
3
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO
DO ESPORTE
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte
Educacional
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte
para Pessoas Portadoras de Deficiência e de Lazer
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Esporte de
Rendimento
1
Coordenador-Geral
101.4
 
1
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
DIRETORIA DE CIÊNCIAS
APLICADAS AO ESPORTE
1
Diretor
101.5
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Difusão da
Ciência do Esporte
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
Coordenação-Geral de Cooperação
e Intercâmbio
1
Coordenador-Geral
101.4
 
2
Assistente
102.2
 
 
 
 
 
1
 
FG-1
 
 
 
 
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO - INDESP
 
DAS-
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
NOVA
CÓDIGO
UNITÁRIO
QTDE
VALOR
TOTAL
QTDE
VALOR
TOTAL
 
 
 
 
 
 
DAS 101.6
6,52
1
6,52
1
6,52
DAS 101.5
4,94
4
19,76
4
19,76
DAS 101.4
3,08
16
49,28
15
46,20
DAS 101.3
1,24
-
-
-
-
DAS 101.2
1,11
10
11,10
11
12,21
DAS 101.1
1,00
-
-
-
-
 
 
 
 
 
 
DAS 102.2
1,11
26
28,86
28
31,08
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
1
59
117,52
61
117,77
 
 
 
 
 
 
FG-1
0,31
14
4,34
14
4,34
 
 
 
 
 
 
SUBTOTAL
2
14
4,34
14
4,34
TOTAL (1 +
2)
73
121,86
75
122,11