3.150, De 23.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.150, DE 23 DE AGOSTO DE
1999.
Institui a hora de verão, em
parte do Território Nacional, no período que indica.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei
no 4.295, de 13 de maio de 1942,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  A partir de zero hora do dia 3 de
outubro de 1999, até zero hora do dia 27 de fevereiro de 2000,
vigorará a hora de verão, em parte do Território Nacional,
adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.
       
Art. 2o  A hora de verão a que se refere o artigo
anterior será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas
Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia e
no Distrito Federal.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Luiz Perez Garrido