3.154, De 26.8.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.154, DE 26 DE AGOSTO DE
1999.
Revogado pelo Dec. nº 3.338, de
14.1.2000
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1º  Ficam remanejados, até 29 de outubro de
1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores  DAS, oriundos de órgãos extintos da
Administração Pública Federal:
        I - da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o
Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois,
DAS 102.4; e
        II - da Secretaria de
Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o
Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS
101.5.
       
§ 1º  Os cargos objeto deste remanejamento não
integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro
Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura
e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter
de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
       
§ 2º  Findo o prazo estabelecido neste artigo, os
cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria
de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerado exonerado os titulares neles investidos.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto