3.155, De 27.8.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.155, DE 27 DE AGOSTO DE
1999.
Dá nova redação aos arts.
2o e 5o do Decreto de 11 de
março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500
Anos".
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Os arts. 2o e
5o do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o
Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2o ..........................................................................................................
§ 1o O
Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será
designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V
Centenário do Descobrimento do Brasil." (NR)
..............................................................................."
(NR)
"Art. 5o Cabe ao Ministério do Esporte e
Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos
trabalhos do Conselho." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto de 14 de
novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as
Comemorações do II Centenário do Descobrimento do
Brasil.
Brasília, 27 de agosto de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Rafael Greca de Macedo