3.159, De 30.8.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.159, DE 1 DE SETEMBRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.546, de 17.7.2000
Altera dispositivos do
Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho
Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o Ficam alterados os arts.
2o e 3o e o §
2o do art. 6o do Decreto de 21
de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2o Integram o CIMA os seguintes Ministros
de Estado:
I - da Agricultura e
do Abastecimento, que o presidirá;
II - da
Fazenda;
III - do
Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - de Minas e
Energia;
VI - do Meio
Ambiente;
VII - das Relações
Exteriores; e
VIII - da Ciência e
Tecnologia." (NR)
"Art. 3o O
CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos
Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
Parágrafo único. A
Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo
Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento." (NR)
"Art. 6o ......................................................................
....................................................................................
§ 2o Os
representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas
entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de
Estado da Agricultura e do Abastecimento.
..........................................................................
" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
1o de setembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares