3.160, De 1º.9.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.160, DE 1º DE SETEMBRO DE
1999.
Altera limites do Decreto
no 3.031, de 20 de abril de 1999, para o
Ministério dos Transportes.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, bem assim com o art. 66 da Lei
no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o caput
do art. 6o e os §§ 1o e
2o do art. 9o da Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A
:
Art. 1o Ficam alterados, na forma dos Anexos I e
II a este Decreto, os limites estabelecidos para o Ministério dos
Transportes nos Anexos I e II do Decreto
no 3.031, de 20 de abril de 1999.
Parágrafo único. O
demonstrativo de que trata o § 2o do art.
9o da Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, é o
constante do Anexo III a este Decreto.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília,
1o de setembro de 1999; 178o da
Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E
EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI + CRÉDITOS
LIMITE
AUTORIZADO
39000 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
- Brasil em Ação
- Demais
2.962,087
1.138.837
1.823.250
1.773.672
726.995
1.046.677
ANEXO II
LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 1998
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ATÉ
SETEMBRO
ATÉ
OUTUBRO
ATÉ
NOVEMBROS
ATÉ
DEZEMBRO
39000 - MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
591.528
685.802
780.076
881.728
ANEXO III
DEMONSTRATIVO
(Lei no
9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9o, §
2o)
Resultado Primário Mínimo (Lei
no 9.789, de 23.2.99, art. 9o,
caput
R$ 16.342,8
milhões
Resultado Primário
Anteriormente Previsto (Decreto no 3.031, de
20.4.99)
R$ 24.192,0
milhões
Observação: O Resultado
primário de que trata o Anexo VII do Decreto no
3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista
que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de
arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência,
atendido o disposto na Lei no 9.789, art.
9o, caput.