3.162, De 2.9.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.162, DE 2 DE SETEMBRO DE
1999.
Promulga o Acordo sobre
Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em
28 de outubro de 1997.
     O PRESIDENTE DA
REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição,
     Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
de Cingapura celebraram, em Cingapura, em 28 de outubro de 1997, um
Acordo sobre Serviços Aéreos;
     Considerando que o
Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto
Legislativo no 44, de 23 de junho de
1999;
     Considerando que o
Acordo entrou em vigor em 19 de julho de 1999, nos termos de seu
Artigo 20;
     D E C R E T A
:
    
Art. 1o  O Acordo sobre Serviços Aéreos,
celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de Cingapura, em Cingapura, em 28 de outubro
de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém.
    
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
     Brasília, 2 de setembro
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Os Atos a que se
refere este Decreto estão publicados no Diário Oficial da União de
3.9.99.