3.164, De 2.9.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.164, DE 2 DE SETEMBRO DE
1999.
Altera o prazo de que trata o
art. 1o do Decreto no 2.770, de
3 de setembro de 1998.
     O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
153, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 3o da Lei no
3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas
pelo Decreto-Lei no 2.162, de 19 de setembro de
1984, e pela Lei no 8.085, de 23 de outubro de
1990,
     D E C R E T A
:
    
Art. 1o  Fica prorrogado, para 31 de dezembro de
1999, o prazo de que trata o art. 1o do Decreto
no 2.770, de 3 de setembro de 1998.
    
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, podendo ser revogado a qualquer tempo, se assim
recomendar o interesse nacional.
     Brasília, 2 de setembro
de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clovis de Barros Carvalho
Martus Tavares