3.165, De 13.9.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.165, DE 13 DE SETEMBRO DE
1999.
Dispõe sobre o remanejamento,
em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E
T A:
Art.
1º Ficam remanejados, em caráter temporário,
até 31 de dezembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do
Ministéro do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério
da Ciência e Tecnologia, os seguintes cargos em comissão do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: quatro DAS 101.5;
oito DAS 101.4; onze DAS 101.3; um DAS 102.5; dois DAS 102.4;
quatro DAS 102.3; dois DAS 102.2 e nove DAS 102.1.
§
1º Os cargos objeto deste remanejamento não
integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Ciência e
Tecnologia, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de
transitoriedade, mediante remissão ao caput deste
artigo.
§
2º Findo o prazo estabelecido no caput
deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão
restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares
neles investidos.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de setembro de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg