3.169, De 14.9.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.169, DE 14 DE SETEMBRO DE
1999.
Institui, no âmbito da Casa
Civil da Presidência da República, a Comissão de Estudo para
criação do fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da
Constituição.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso II, da Constituição,
D E C R E T A
:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito da Casa Civil
da Presidência da República, a Comissão de Estudo para criação do
fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição,
competindo-lhe indicar as fontes de recursos para a sua manutenção
e apresentar proposta de projeto de lei naquele
sentido.
Art. 2o A Comissão será integrada por um
representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir
indicado:
I - Casa Civil da
Presidência da República, que a presidirá;
II - Secretaria-Geral da
Presidência da República;
III - Ministério da
Justiça;
IV - Ministério da
Fazenda;
V - Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Parágrafo único. Integra a Comissão, ainda, um representante do
Governo do Distrito Federal.
Art. 3o Os membros da Comissão e respectivos
suplentes serão designados pelo Presidente da República, mediante
indicação dos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a IV do
artigo anterior e do Governador do Distrito Federal.
Art. 4o A participação na Comissão não enseja
remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante
interesse público.
Art. 5o A Comissão terá o prazo de noventa dias,
contado da data de publicação deste Decreto, para conclusão de seus
trabalhos.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente
Aloysio Nunes Ferreira Filho