3.171, De 15.9.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No
3.171, DE 15 DE SETEMBRO DE 1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.224, de 28.10.99
Dispõe sobre a alocação, em
caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
D E C R E T
A:
Art. 1º
Ficam alocados, em caráter temporário, até 31 de outubro de
1999, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nove
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores,
assim distribuídos: um DAS 101.6; três DAS 101.5; um DAS 101.4 e
quatro DAS 102.4.
§ 1º
Os cargos objeto desta alocação não integrarão a Estrutura
Regimental do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade,
mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º
Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos
em comissão, ora alocados, serão restituídos à Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de setembro de
1999; 178º da Independência e
111º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Martus Tavares