3.172, De 15.9.99
Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.172, DE 15 DE SETEMBRO DE
1999.
Acresce dispositivo ao
Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, que
dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa,
sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo
para o exercício de 1999.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea
"b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de
1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no
200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei
no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput"
do art. 6o e os §§ 1o e
2o do art. 9o da Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,
D E C R E T A
:
Art. 1o O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o ..............................................................................
...........................................................................................
IV - .....................................................................................
...........................................................................................
e) referentes à concessão de
empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos,
no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra,
até o limite de R$ 182 milhões;"
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 15 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares