3.173, De 16.9.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No
3.173, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
Altera dispositivos do
Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, que
dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira
do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras
providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do
Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,
bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de
julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e §§
1o e 2o do art.
9o da Lei no 9.789, de 23 de
fevereiro de 1999,
        D E C R E T A
:
        Art.
1o Os arts. 1o e
3o do Decreto
no 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o
Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões,
duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a
movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do
Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes",
"investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei
no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o
pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a
pagar", conforme estabelecido nos arts. 2o,
3o, e 6o deste
Decreto.
.........................................................................................................."(NR)
"Art. 3o O
pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a
pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata
art. 1o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00
(trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões,
cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição
constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. "
............................................................................................................."(NR)
        Art.
2o Em decorrência do disposto no artigo anterior,
os Anexos I, II, III e IV do Decreto no 3.031, de
1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente,
conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.
        Art.
3o O demonstrativo a que se refere o art.
9o, § 2o, da Lei no 9.789, de 1999,
passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.
        Art.
4o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
ANEXO I
LIMITES PARA
MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
ACRÉSCIMO
DE
LIMITE
20101
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
7.000
20117
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
66.600
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO
ABASTECIMENTO
74.500
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.800
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
80.000
26000
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
50.000
28000
MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
3.000
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
65.600
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
50.000
39000
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
314.000
- Brasil em Ação
217.000
- Demais
97.000
41000
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
30.000
44000
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
3.400
47000
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO
20.370
49000
GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE
POLÍTICA FUNDIÁRIA
3.000
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO
28.500
- Brasil em Ação
6.900
- Demais
21.600
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
41.200
73105
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS
SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA
8.000
TOTAL
847.970
FONTES:
100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122,
124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137,
138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157,
162, 180, 181, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e
281.
ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS
RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS
RESTOS A PAGAR DE 1998
ANEXO II
R$ MIL
Até
Até
Até
Até
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
20101
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA
7.000
7.000
7.000
7.000
20117
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
17.000
34.000
51.000
66.600
22000
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
E DO ABASTECIMENTO
19.000
38.000
57.000
74.500
24000
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
2.500
5.000
7.500
9.800
25000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
20.000
40.000
60.000
80.000
26000
MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO
50.000
50.000
50.000
50.000
28000
MINISTÉRIO DO DESENV.,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR
750
1.500
2.250
3.000
33000
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
65.600
65.600
65.600
65.600
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
15.000
30.000
45.000
49.000
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
87.000
96.000
144.000
192.169
44000
MINISTÉRIO DO MEIO
AMBIENTE
3.400
3.400
3.400
3.400
47000
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
20.370
20.370
20.370
20.370
49000
GABINETE DO MINISTRO EXTR.
DE POLÍTICA FUNDIÁRIA
3.000
3.000
3.000
3.000
51000
MINISTÉRIO DO ESPORTE E
TURISMO
5.400
10.800
16.200
21.600
53000
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL
10.000
20.000
30.000
41.200
73105
GDF - RECURSOS SOB
SUPERVISÃO DO M. F.
2.000
4.000
6.000
8.000
SUBTOTAL
403.020
578.670
793.320
695.239
BRASIL EM AÇÃO
2.000
4.000
6.000
8.503
TOTAL
405.020
582.670
799.320
703.742
FONTES: 100,
112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157,
162 e 199
ANEXO III
R$ Mil
Até
Até
Até
Até
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
41000
MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
7.500
15.000
22.500
30.000
TOTAL
7.500
15.000
22.500
30.000
FONTES:113,
136, 150, 213, 236 e 250.
ANEXO
IVR$ Mil
Até
Até
Até
Até
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
35000
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
1.000
1.000
1.000
1.000
39000
MINISTÉRIO DOS
TRANSPORTES
25.000
50.000
75.000
98.891
SUBTOTAL
26.000
51.000
76.000
99.891
BRASIL EM AÇÃO
28.000
56.000
84.000
114.550
TOTAL
54.000
107.000
160.000
214.441
FONTES: 146,
147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.
ANEXO
V
DEMONSTRATIVO
(Lei nº
9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º, §
2º) 
Resultado Primário Mínimo (Lei
nº 9789, de 23.2.99, art. 9º,
caput)
R$ 16.342,8
milhões
Resultado Primário
Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de
20.4.99)
R$ 24.192,0
milhões
Observação: O resultado primário de que trata o anexo VII
do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não
será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora
autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta
data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei
nº 9.789, art. 9º,
caput.