3.176, De 16.9.99

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Presidência da
República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO No 3.176, DE 16 DE SETEMBRO DE
1999.
Revogado pelo Decreto nº 3.845, de
13.6.01
Texto para impressão
Dispõe sobre o
remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores  DAS e Funções Gratificadas que
menciona, e dá outras providências.
       
OPRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º  
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este
Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República
os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores- DAS e Funções Gratificadas  FG: dois DAS 101.5; cinco
DAS 101.4; nove DAS 101.3; quatro DAS 101.1; cinco DAS 102.3 e sete
FG-2.
        Art. 2º   Em
decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº
1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a
vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
        Art. 3º  
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
       Art. 4º   Revoga-se o Decreto nº 3.089, de 23 de junho de
1999.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da
Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
24.6.1999
ANEXO
I
REMANEJAMENTO DE
CARGOS
 
 
DA SEGES/PR P/ CASA
MILITAR/PR
CÓDIGOS
DAS -
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.5
4,94
2
9,88
DAS
101.4
3,08
5
15,40
DAS
101.3
1,24
9
11,16
DAS
101.1
1,00
4
4,00
DAS
102.3
1,24
5
6,20
SUBTOTAL
1
25
46,64
FG-2
0,24
7
1,68
SUBTOTAL
2
7
1,68
TOTAL
32
48,32
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de
28 de dezembro de 1994)
ANEXO
V
QUADRO RESUMO
QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
VALOR
UNITÁRIO
QTDE.
VALOR
TOTAL
DAS
101.6
6,52
1
6,52
DAS
101.5
4,94
5
24,70
DAS
101.4
3,08
9
27,72
DAS
101.3
1,24
9
11,16
DAS
101.1
1,00
4
4,00
DAS
102.4
3,08
2
6,16
DAS
102.3
1,24
13
16,12
DAS
102.2
1,11
10
11,10
DAS
102.1
1,00
3
3,00
SUBTOTAL
1
56
110,48
FG-2
0,24
7
1,68
SUBTOTAL
2
7
1,68
TOTAL
(1+2)
63
112,16