3.187, De 30.9.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.187, DE 30 DE SETEMBRO DE
1999.
Revogado
pelo Dec. nº 3.777, de 23.3.01
Altera a alíquota do Imposto
sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos
que menciona.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4o, inciso II, do Decreto-Lei
no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Ficam alteradas para os percentuais
indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo
discriminados, conforme a Tabela da Incidência do Imposto, aprovada
pelo Decreto no 2.092, de 10 de dezembro de
1996:
CÓDIGO
ALÍQUOTA
5703.90.00
15
6813.10.10
15
6813.10.90
15
6813.90.10
15
8544.30.00
10
8544.51.00
10
9401.20.00
15
       
Art. 2o  Ficam suprimidos os Ex 01 e Ex
02 no código 8408.20.10 da Tabela de Incidência referida no
artigo anterior.
       
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores
ocorridos a partir da mesma data.
Brasília, 30 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Everardo de Almeida Maciel