3.188, De 30.9.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.188, DE 30 DE SETEMBRO DE
1999.
Altera o art.
2o do Decreto no 3.150, de 23
de agosto de 1999, que institui a hora de verão, em parte do
Território Nacional, no período que indica.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
1o, inciso I, alínea "b", do Decreto-Lei
no 4.295, de 13 de maio de 1942,
D
E C R E T A :
Art. 1o O art. 2o do Decreto no 3.150, de 23 de agosto de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o A
hora de verão a que se refere o artigo anterior será instituída nos
Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo,
Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Tocantins, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Roraima e no
Distrito Federal." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto