3.190, De 5.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.190, DE 5 DE OUTUBRO DE
1999.
Dá nova redação aos arts.
1o, 4o, 11 e 19 do Regulamento
da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto
no 68.055, de 13 de janeiro de 1971.
        O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VI, da Constituição,
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  Os arts. 1o,
4o, 11 e 19 do Regulamento da Ordem Nacional do
Cruzeiro do Sul, aprovado pelo Decreto no 68.055,
de 13 de janeiro de 1971, passam a vigorar com a seguinte
redação:
       
"Art. 1o  .........................................................................................
Parágrafo único.  A Insígnia
da Ordem será conferida a pessoas jurídicas sem atribuição de
graus." (NR)
"Art. 4o  O
Conselho da Ordem é integrado pelo Presidente da República, pelo
Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Ministro de Estado
da Defesa e pelo Secretário-Geral das Relações
Exteriores.
................................................................................."
(NR)
"Art. 11.  As sugestões de
admissão ou promoção de estrangeiros residentes no Distrito Federal
e demais Unidades da Federação serão encaminhadas ao Ministro de
Estado das Relações Exteriores para avaliação do Conselho da
Ordem." (NR)
"Art. 19.  Quando se tratar
de pessoas residentes nos Estados da União ou no Distrito Federal,
a entrega das insígnias e dos respectivos diplomas poderá ser feita
por autoridade designada pelo Ministro de Estado das Relações
Exteriores, na qualidade de Chanceler da Ordem." (NR)
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia