3.192, De 5.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.192, DE 5 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo-Quadro
Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus
Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em
Madri, em 15 de dezembro de 1995.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade
Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus
Estados-Partes foi concluído em Madri, em 15 de dezembro de
1995;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 10, de 4 de fevereiro
de 1997;
        Considerando que o
Ato em tela entrou em vigor internacional em 1o
de julho de 1999;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido Ato em 29 de dezembro de 1997, passando o mesmo a vigorar
para o Brasil em 1o julho de 1999;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo-Quadro Inter-Regional de
Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e
o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de
dezembro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo-Quadro de que trata este
Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
6/10/99.