3.196, De 5.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.196, DE 5 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Protocolo de
Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de
Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL,
concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos
de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do MERCOSUL,
foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio
do Decreto Legislativo no 33, de 7 de junho de
1999;
        Considerando que o
Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do
referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a
vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;
        Considerando que o
Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de
1999;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Protocolo de Integração Educacional
para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades
dos Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de
dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser
executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe LampreiaNota.  O Protocolo  de que trata este
Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
6/10/99.