3.205, De 13.10.99
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.205, DE 13 DE OUTUBRO DE
1999.
Revogado pelo
Dec. nº 3.466, de 17.5.2000
Dispõe sobre o remanejamento
das gratificações que menciona e dá outras
providências.
O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
D
E C R E T A :
Art. 1o Ficam remanejadas da Secretaria de
Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o
Ministério da Defesa, trinta e oito gratificações de exercício em
cargo de confiança, devida a servidores militares, sendo: oito do
Grupo 0001 (A); treze do Grupo 0002 (B); três do Grupo 0003 (C);
quatro do Grupo (0004) D e dez do Grupo 0005 (E).
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Elcio Alvares
Martus Tavares