3.211, De 18.10.99

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.211, DE 18 DE OUTUBRO DE
1999.
Altera os arts.
4o e 13 do Decreto no 193, de
21 de agosto de 1991, que regulamenta o Fundo Nacional de
Desenvolvimento (FND), e dá outras providências.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei
no 2.288, de 23 de julho de 1986,
       
DECRETA:
       
Art. 1o  Os arts. 4o e 13, do
Decreto no 193, de 21 de agosto de 1991, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o  São
membros do Conselho de Orientação do FND:
I - o Secretário-Executivo do
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que
será o seu Presidente;
II - o Secretário-Executivo
do Ministério da Fazenda, que será o seu
Vice-Presidente;
III - o Secretário-Executivo
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - o Presidente do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
V - o Presidente do Banco
Central do Brasil;
VI - um representante do
setor privado da economia nacional, designado pelo Ministro de
Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
................................................................................."
(NR)
"Art. 13.  O FND emitirá quotas, na
forma escritural ou nominativa endossável, correspondentes à fração
ideal do seu patrimônio, que poderão ser resgatadas a pedido dos
quotistas, respeitadas as disponibilidades do Fundo e observada a
participação percentual deles no total das quotas emitidas."
(NR)
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
       Art. 3o  Ficam
revogados o art.
8o do Decreto no 193, de 21 de
agosto de 1991, e os Decretos
nos 764, de 3 de março de 1993 e 1.378, de 26 de janeiro de 1995.
        Brasília, 18 de
outubro de 1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.10.1999