3.221, De 22.10.99

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 3.221, DE 22 DE OUTUBRO DE
1999.
Promulga o Acordo para o
Estabelecimento do Centro Regional de Educação em Ciência e
Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe, entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos Mexicanos, concluído em Brasília, em 11 de março de
1997.
        O PRESIDENTE
DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, inciso VIII, da Constituição,
        Considerando que o
Acordo para o Estabelecimento do Centro Regional de Educação em
Ciência e Tecnologia Espaciais para a América Latina e o Caribe,
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos Mexicanos, foi concluído em Brasília, em 11 de março
de 1997;
        Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral por meio do Decreto
Legislativo no 84, de 12 de dezembro de
1997;
        Considerando que o
Ato em tela entrou em vigor internacional em 13 de outubro de 1999,
nos termos de seu artigo XI, passando a vigorar, para o Brasil, em
13 de outubro de 1999;
        D
E C R E T A :
       
Art. 1o  O Acordo para o Estabelecimento do
Centro Regional de Educação em Ciência e Tecnologia Espaciais para
a América Latina e o Caribe, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos,
concluído em Brasília, em 11 de março de 1997, apenso por cópia a
este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
       
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de
1999; 178o da Independência e
111o da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Nota.  O Acordo de que
trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia
25 de outubro de 1999.